O PI 00.00.02 (Elaboração e revisão de documentos técnicos – http://conexaodt.abnt.org.br/wp-content/uploads/2016/07/DocTecABNT_Elaboracao_Rev_PI_02.pdf) estabelece em sua subseção 6.2.6 que “os documentos originais do processo devem ser encaminhados à ABNT/DT/GPR no prazo de 180 dias corridos, contados a partir da reunião de início dos trabalhos, impressos e em meio eletrônico, para serem submetidos à Consulta Nacional. A falta de documentos, documentos ilegíveis e outros problemas resultam na imediata devolução ao ABNT/CB, ABNT/CEE ou ABNT/ONS.”
Apesar do Procedimento Interno não falar especificamente nos documentos relativos à reunião de análise da Consulta Nacional, o entendimento é de que esta etapa é uma fase contínua à consulta, ou seja, o que se aplica ao processo de envio para submissão também se estende a esta fase.
Assim sendo, é necessário o envio das listas de presença originais das reuniões de análise da Consulta Nacional, quando esta ocorrer, uma vez que esta etapa é parte do processo de consulta e os documentos em questão subsidiam quaisquer posterior requisição que possa ser apresentada à ABNT no tocante à lisura do processo de desenvolvimento da Norma Brasileira.